Faturas em Word ou Excel São Ilegais em Portugal: O Que a Lei e a AT Exigem

Faturas em Word ou Excel São Ilegais em Portugal: O Que a Lei e a AT Exigem

Aviso de Gestão Fiscal: Em Portugal, emitir uma fatura não é um mero trabalho de desenho de documentos em computador: é um ato sujeito a regras estritas de criptografia fiscal. Se emitires uma fatura ou recibo num ficheiro de Word ou Excel, estás a cometer uma infração fiscal grave punida com pesadas coimas e que pode destruir a tua credibilidade comercial.

Ao longo dos meus trinta e cinco anos a gerir contabilidades e a apoiar empresários, já vi muitos empreendedores arrancarem com um projeto novo a pensar que podem fazer o mesmo que vêem em vídeos estrangeiros: abrir um modelo bonito no Excel, preencher os dados do cliente, guardar em PDF e enviar por correio eletrónico.

Se fizeres isso em Portugal, arriscas-te a uma coima pesada da Autoridade Tributária ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28/2019 e do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT). No nosso país, uma fatura feita no Word, desenhada no Illustrator ou calculada numa folha de cálculo não tem qualquer validade jurídica e fiscal. Pior: é considerada um documento ilegal que pode ser qualificado como tentativa de fraude fiscal.

O sistema fiscal português é um dos mais vigiados e digitalizados do mundo. Cada documento de venda emitido por via informática tem de ser gerado por um software certificado pela AT, que utiliza chaves criptográficas assimétricas (encriptação RSA) para encadear matematicamente cada fatura ao documento anterior. Não podes apagar, alterar nem mudar a data de uma fatura emitida.

Para blindares a tua operação e faturares com total segurança, tens de investir num bom pack inicial de digitalização de negócio e assegurar a correta digitalização da tua gestão comercial.

ENCADEAMENTO CRIPTOGRÁFICO DE FATURAÇÃO CERTIFICADA

  • Emissão da Fatura no Teu Programa Certificado
  • CONTEÚDO DA FATURA: Data, hora, NIF cliente, linhas, preços e taxas IVA
  • HASH DA FATURA ANTERIOR: Assinatura digital da fatura N-1 da mesma série
  • Algoritmo Criptográfico RSA (Chave Privada AT)
  • NOVA ASSINATURA HASH E QR CODE
  • Gera uma chave matemática única de 172 carateres gravada no SAF-T
  • Imprime os 4 carateres de controlo no rodapé (Ex: “F4j9-Processado…”)
  • Gera o código ATCUD registado na AT e o QR Code fiscal na fatura
  • COMUNICAÇÃO AUTOMÁTICA DO FICHEIRO SAF-T
  • Submissão ao Portal das Finanças até ao dia 5 do mês seguinte

O Que Diz a Lei: Decreto-Lei 28/2019 e a Obrigação de Certificação

A exigência de utilização de programas de faturação certificados nasceu com a Portaria n.º 363/2010 e foi consolidada e alargada pelo Decreto-Lei n.º 28/2019.

A legislação portuguesa é taxativa: és obrigado a utilizar um programa de faturação previamente certificado pela Autoridade Tributária se a tua empresa reunir qualquer uma destas condições:

  1. Tenhas tido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 50.000 € (ou logo que atinjas esse montante no ano em curso).
  2. Utilizes qualquer programa ou aplicação informática para emitir as tuas faturas ou documentos de transporte.
  3. Sejas obrigado a dispor de contabilidade organizada (como acontece com todas as sociedades comerciais, como as sociedades por quotas ou anónimas).

Repara bem no segundo ponto: mesmo que fatures apenas 5.000 € por ano, se quiseres emitir faturas no teu computador, não podes inventar um ficheiro de texto ou tabela. Ou compras blocos de faturas manuais pré-impressos numa tipografia autorizada com o carimbo das Finanças, ou emites através de um programa devidamente certificado pela AT.

Quando uma empresa de software obtém a homologação da sua aplicação, as Finanças atribuem-lhe um número de quatro dígitos (por exemplo: “Software Certificado n.º 1234/AT”). Esse número, juntamente com o nome do programa, a versão e os quatro carateres da assinatura hash, tem obrigatoriamente de aparecer impresso no rodapé de todas as tuas faturas.

Como Funciona a Assinatura Criptográfica, o Hash e o ATCUD

A Autoridade Tributária exige esta certificação para erradicar a fraude e a manipulação de vendas. Os programas certificados funcionam como um livro-razão digital inviolável.

Vê como o processo se desenrola em frações de segundo sempre que clicas em “Emitir”:

  1. O programa junta os dados da transação: dia, hora, minuto, série, número sequencial da fatura, NIF do teu cliente e os valores com as respetivas taxas de IVA.
  2. Vai buscar a assinatura digital completa (o hash) da fatura imediatamente anterior emitida nessa mesma série.
  3. Cruza os dados da nova fatura com a assinatura da anterior e cifra o conjunto através de um algoritmo assimétrico RSA, usando uma chave privada encriptada.
  4. Produz uma cadeia matemática única. O programa seleciona o 1.º, 11.º, 21.º e 31.º carater dessa assinatura e imprime-os no rodapé da folha (por exemplo: Hash: xK39 - Processado por programa certificado n.º 2154/AT).
  5. Acrescenta o código único ATCUD (previamente validado na plataforma da AT para essa série) e o código bidimensional QR Code.

Se alguém tentar aceder à base de dados para apagar uma fatura emitida a meio do mês, alterar o valor de uma venda ou mudar a data para fugir ao IVA, a cadeia matemática quebra-se. Quando o ficheiro SAF-T mensal for enviado para as Finanças, o validador da AT deteta o erro matemático no milissegundo seguinte e emite uma ordem de inspeção à tua empresa.

CONSEQUÊNCIAS DE FATURARES FORA DE SISTEMAS CERTIFICADOS

  • Emissão de Faturas em Word / Excel / PDF Livre
  • COIMAS PECUNIÁRIAS: Artigo 128.º do RGIT: Coima de 1.500 € a 37.500 €
  • COLAPSO COMERCIAL: Clientes recusam pagar; não deduzem IVA nem IRC
  • RISCO DE PROCESSO-CRIME FISCAL
  • Presunção de simulação de vendas e fuga fiscal
  • Inversão do ónus da prova contra a gerência da empresa
  • Participação formal ao Ministério Público

O Risco das Coimas do RGIT e a Rejeição Pelos Teus Clientes

Emitir documentos sem certificação legal traz consequências imediatas e muito caras para a tua atividade:

1. Coimas Pesadas Pelo RGIT (Artigo 128.º)

Ao abrigo do artigo 128.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, a utilização de programas informáticos de faturação não certificados ou a emissão de documentos sem o cumprimento das regras legais constitui uma contraordenação punível com coima de 1.500 € a 37.500 €. Se as Finanças considerarem que houve dolo para ocultar receitas, o gerente responde subsidiariamente com o teu património pessoal.

2. Os Teus Clientes Rejeitam a Fatura

Se enviares uma fatura feita no Word ou no Excel para uma empresa com contabilidade organizada, o contabilista dessa empresa vai devolver-te o documento de imediato. Ao abrigo do artigo 19.º do CIVA e do artigo 23.º do CIRC, nenhuma empresa pode deduzir o IVA nem aceitar como gasto fiscal uma fatura emitida por um programa não certificado ou desprovida de QR Code e ATCUD. O teu cliente não te vai pagar enquanto não lhe entregares uma fatura válida.

O Que É o Selo de Validação da AT (SVAT)?

Além da certificação dos programas de faturação normais, deves saber que existe o Selo de Validação da AT (SVAT), instituído pela Portaria n.º 293/2017 para softwares de contabilidade e ERPs.

Enquanto a certificação de faturação garante que não apagas faturas de vendas, o SVAT comprova que o programa onde a contabilidade da tua empresa é lançada cumpre as regras de taxonomia do SNC e consegue produzir um ficheiro SAF-T da Contabilidade perfeito, sem inconsistências de balanço ou desvios de contas.

Trabalhar com sistemas certificados e compatíveis com as normas da AT é a melhor garantia de que a tua empresa não perde tempo em reconciliações manuais complexas nem corre riscos fiscais desnecessários.

Como Organizar a Faturação da Tua Empresa Sem Dores de Cabeça

Cumprir a lei não tem de ser complicado nem caro. Hoje em dia existem dezenas de soluções modernas na nuvem que custam poucos euros por mês e tratam de tudo de forma automática.

Em primeiro lugar, elimina de vez qualquer ficheiro de modelo de fatura que tenhas no computador. Avisa toda a tua equipa de que propostas e orçamentos não substituem faturas e que todas as vendas têm de ser registadas no programa certificado.

Em segundo lugar, automatiza a comunicação das séries de faturação e a emissão com webservice. Desta forma, as tuas faturas obtêm o ATCUD instantaneamente e o SAF-T mensal é transmitido ao Fisco até ao dia 5 de cada mês sem esquecimentos.

Em terceiro lugar, apoia-te na experiência de quem conhece o terreno. Com o aconselhamento profissional em helderconta.com e a integração de tecnologias ágeis através da webxtek.com, a tua empresa fica 100% em conformidade com as regras da Autoridade Tributária, ganha rapidez de cobrança e protege a reputação do teu negócio perante clientes e bancos.

Na prática, aplicas exatamente estes padrões operacionais em setores exigentes como gabinetes de contabilidade tradicional e outsourcing de contabilidade e firmas toc. Quando alinhas a tua estrutura através de pack inicial de digitalização de negócio e digitalização de processos e presença, transformas boas práticas técnicas numa vantagem competitiva real e mensurável para o teu negócio.

[+] [ INDEX_DIRECTORY ] 15 tópicos ▼
[ SYSTEM.FAQ ]

Perguntas Frequentes

Podes passar uma fatura num modelo de Word ou Excel em Portugal?

Não. Pelo Decreto-Lei n.º 28/2019 e Portaria n.º 363/2010, qualquer empresa com faturação superior a 50.000 € ou que utilize qualquer meio informático para emitir documentos comerciais é obrigada a usar um software certificado pela Autoridade Tributária.

O que é o número de certificado da AT que tem de constar na tua fatura?

É um número exclusivo de 4 dígitos atribuído pelas Finanças à empresa de software, comprovando que o programa utiliza assinaturas criptográficas RSA encadeadas que impedem a alteração ou eliminação de faturas já emitidas.

Qual é o valor das coimas para quem emite faturas em programas não certificados?

Segundo o artigo 128.º do RGIT, a emissão de documentos de faturação em sistemas não certificados ou sem comunicação de séries implica coimas que vão de 1.500 € a 37.500 €, além da recusa da dedução do IVA e do gasto fiscal pelos teus clientes.

O que significa o Selo de Validação da AT (SVAT) para programas de contabilidade?

O SVAT é uma certificação oficial atribuída pela AT a softwares de contabilidade e ERPs, garantindo que o plano de contas e o ficheiro SAF-T de contabilidade cumprem rigorosamente a taxonomia contabilística portuguesa do SNC.

> INICIAR_PROJETO

Precisa de um website que transmita confiança, apareça na pesquisa e dê mais força à sua presença digital? Comece a conversa aqui.