Registo de Marca e Patente com Apoio de 75%: O Guia do Fundo PME e Contabilidade

Registo de Marca e Patente com Apoio de 75%: O Guia do Fundo PME e Contabilidade

Aviso de Gestão Estratégica: Uma marca sem registo oficial não é um ativo da tua empresa: é uma fragilidade perigosa. No mercado único europeu, ter apenas o nome registado na Conservatória não impede que um concorrente registe a tua marca no EUIPO e te proiba de vender os teus próprios produtos.

Ao longo dos meus trinta e cinco anos a acompanhar empresas industriais, empresas de software e marcas de consumo em Portugal, perdi a conta às vezes em que vi empresários cometerem um erro infantil: investem 50.000 € em embalagens, criam um site extraordinário, contratam agências de marketing e nunca se preocupam em registar a marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ou no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

O sócio-gerente defende-se: “Ó Hélder, mas eu tenho o nome da empresa aprovado no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) e a certidão comercial permanente em dia. Estou protegido!”.

Esta confusão é fatal.

A firma ou denominação social é apenas o nome de registo civil da tua sociedade. Não te confere qualquer direito de monopólio comercial sobre a marca dos produtos ou serviços que vendes no mercado.

Já vi empresas portuguesas com décadas de história receberem uma notificação judicial de cessação de atividade enviada por um concorrente espanhol ou francês que registou essa mesma marca no EUIPO. Tiveram de destruir rótulos, fechar lojas online, mudar de nome à pressa e pagar indemnizações por contrafação.

Registar a tua marca e as tuas patentes é hoje mais fácil e barato do que nunca. Através do Fundo PME da União Europeia (SME Fund - Ideas Powered for Business), a tua empresa pode receber um apoio a fundo perdido que reembolsa 75% de todas as taxas oficiais de registo.

Para aproveitares estes fundos europeus e valorizares o teu balanço, deves aliar uma assessoria especializada em financiamento da UE à correta estruturação através de consultoria técnica.

CIRCUITO DO FUNDO PME (EUIPO) E ATIVAÇÃO DO VOUCHER

    1. Candidatura da Tua Empresa ao Fundo PME
  • VOUCHER 2: MARCAS/DESIGN: 75% de reembolso em taxas de registo INPI e EUIPO
  • VOUCHER 3: PATENTES: 50% de reembolso em taxas nacionais de patentes
  • Aprovação da Subvenção e Emissão do Voucher
  • REGISTO DA MARCA: Submissão no INPI ou EUIPO no prazo de 2 meses
  • REEMBOLSO POR IBAN: Envias comprovativo; o EUIPO transfere 75% da taxa
  • CAPITALIZAÇÃO NO BALANÇO (SNC NCRF 6)
  • Custo líquido entra no Ativo Intangível (Conta 44 - Propriedade Indust.)
  • Amortização fiscal linear em 10 anos (dedutível em IRC pelo DR 25/2009)
  • Reforça os capitais próprios da tua empresa perante a banca comercial

A Diferença Entre Denominação Social e Marca Registada

Para que nunca mais tenhas dúvidas sobre a proteção jurídica do teu negócio, deves fixar bem a fronteira:

  • Denominação Social (Firma): Registo no RNPC. Serve exclusivamente para a tua sociedade pagar impostos, assinar contratos bancários e emitir faturas (exemplo: “Ferreira & Santos - Indústria Metalomecânica, Lda.”).
  • Marca Comercial: Registo no INPI (Portugal) ou no EUIPO (União Europeia). É o sinal distintivo que protege o nome comercial do teu produto, logótipo, embalagem ou slogan perante os clientes (exemplo: a marca “Titanium Tools”).

Se a tua empresa vender ferramentas com o nome “Titanium Tools” sem registo de marca, qualquer pessoa em qualquer um dos 27 países da UE pode aceder ao portal do EUIPO, pagar a taxa e registar a marca em seu nome. A partir desse dia, tu estás legalmente impedido de usar a tua própria marca e podes ser processado por contrafação.

Como Funciona o Apoio de 75% do Fundo PME do EUIPO

Para ajudar as pequenas e médias empresas a protegerem a sua propriedade industrial, a Comissão Europeia criou o Fundo PME:

Voucher 2: Marcas e Desenhos ou Modelos

  • Reembolso de 75% a Fundo Perdido: Aplica-se às taxas de pedido de marca ou design em Portugal junto do INPI e a nível de toda a União Europeia através do EUIPO.
  • Reembolso de 50%: Aplica-se a taxas de registo internacional de marcas fora da UE (via OMPI / WIPO).
  • Teto Máximo: Podes receber até 1.000 € de reembolso por ano.

A Regra de Ouro: Pede o Voucher ANTES de Pagar as Taxas!

O erro mais frequente dos gestores é avançar com o registo da marca no INPI e só depois tentar pedir o reembolso ao EUIPO.

O Fundo PME não faz reembolsos retroativos.

O procedimento correto exige disciplina:

  1. Submetes primeiro a candidatura ao Fundo PME no site do EUIPO com a certidão da tua empresa e declaração de PME.
  2. Em cerca de duas semanas recebes a decisão de aprovação e o teu voucher digital.
  3. Só depois da aprovação é que submetes o pedido de registo da tua marca no INPI ou no EUIPO.
  4. Apresentas o comprovativo de pagamento e o EUIPO transfere 75% do dinheiro diretamente para a tua conta bancária.

SIMULAÇÃO DE CUSTOS DE REGISTO COM O APOIO DE 75%

  • Tipo de Registo
  • Taxa Oficial Apoio 75% EUIPO Custo Real
  • Marca Nacional INPI (1 classe) 137,58 €: Classe Adicional INPI 34,62 € • Marca Europeia EUIPO (1 classe) 850,00 € -637,50 € • 2.ª Classe na Marca Europeia 50,00 € • 3.ª Classe na Marca Europeia 150,00 €
  • 103,18 € 34,40 €: 25,96 € 8,66 € • 212,50 € • 37,50 € 12,50 € • 112,50 € 37,50 €

Repara bem na tabela: por cerca de 250 € de investimento líquido real, a tua empresa fica dona e senhora da tua marca durante 10 anos em 27 países da União Europeia. Não existe nenhum investimento comercial com este nível de retorno e segurança.

Como Tratar a Marca na Contabilidade: A Norma NCRF 6

Como é que o registo da marca entra no balanço da tua empresa segundo o Sistema de Normalização Contabilística (NCRF 6 - Ativos Intangíveis)?

1. Capitalização do Ativo Intangível

Pela norma contabilística, todas as despesas diretamente associadas à obtenção do título de propriedade industrial (taxas do INPI ou EUIPO, certidões e honorários de advogados ou solicitadores de patentes) são capitalizadas no Ativo Intangível (conta 44 do SNC - Propriedade Industrial).

A tua marca passa a constar formalmente no balanço da empresa como um ativo tangível de valor, melhorando a autonomia financeira da sociedade perante os bancos.

2. Gastos de Criação e Marketing: Proibido Capitalizar!

Muitos gestores querem colocar no ativo os 10.000 € que pagaram à agência de comunicação para criar o logótipo e a estratégia de marca.

Atenção: o parágrafo 63 da NCRF 6 e a norma internacional IAS 38 proíbem terminantemente a capitalização de marcas geradas internamente e gastos com publicidade. Esses custos de design e promoção têm de ser lançados integralmente como despesa do exercício (conta 62 - FSE). Apenas as despesas estritamente jurídicas de registo do título de propriedade podem ir ao balanço.

3. Amortização Fiscal em IRC

Uma marca registada confere um direito de proteção inicial por 10 anos, renovável indefinidamente por períodos iguais. Nos termos do Decreto Regulamentar n.º 25/2009, a tua empresa pode amortizar o custo do registo à taxa de 10% ao ano, abatendo essa despesa ao lucro tributável de IRC ao longo de uma década.

O subsídio recebido do EUIPO é registado na conta 788 do SNC como subsídio ao investimento, sendo reconhecido como proveito na mesma proporção em que a marca for amortizada.

Protege o Património da Tua Empresa com Rigor

Deixar marcas e patentes desprotegidas é um risco desnecessário que nenhuma empresa séria pode correr.

Em primeiro lugar, faz um levantamento de todas as marcas, logótipos e nomes comerciais que a tua empresa utiliza e confirma no portal do INPI se os mesmos se encontram devidamente registados nas classes de produtos corretas.

Em segundo lugar, aproveita as janelas de candidatura do Fundo PME do EUIPO. Os orçamentos europeus são limitados e funcionam por ordem de chegada: prepara a tua candidatura no início das fases para garantires a aprovação do voucher de 75%.

Em terceiro lugar, apoia-te na experiência de especialistas. Com o enquadramento de candidaturas em helderconta.com e a estruturação tecnológica na webxtek.com, a tua empresa blinda a sua propriedade intelectual, aproveita os incentivos comunitários ao máximo e constrói uma empresa com ativos sólidos e reconhecidos em toda a Europa.

Na prática, aplicas exatamente estes padrões operacionais em setores exigentes como consultores de gestão e fiscalidade e outsourcing de contabilidade e firmas toc. Quando alinhas a tua estrutura através de Financiamento da UE e Candidaturas e consultoria técnica antes de construir, transformas boas práticas técnicas numa vantagem competitiva real e mensurável para o teu negócio.

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Perguntas Frequentes

O que é o programa Fundo PME (SME Fund) gerido pelo EUIPO?

O Fundo PME é uma iniciativa da Comissão Europeia e do Instituto da Propriedade Intelectual da UE (EUIPO) que atribui vouchers a fundo perdido, reembolsando até 75% das taxas oficiais de registo de marcas e designs e até 50% de patentes.

Que despesas de registo de marcas podem beneficiar do reembolso de 75%?

O Voucher 2 financia 75% das taxas básicas de candidatura a marcas e desenhos nacionais no INPI (Portugal) e a nível comunitário na União Europeia através do EUIPO.

Como deves contabilizar os custos de registo de uma marca segundo o SNC (NCRF 6)?

Pela NCRF 6 (Ativos Intangíveis), as taxas oficiais e os custos diretos de registo legal são capitalizados no Ativo Intangível (conta 44 do SNC) e amortizados ao longo do prazo de proteção legal (habitualmente 10 anos renováveis).

Os gastos com a agência de publicidade que desenhou o logótipo podem entrar no ativo?

Não. A norma contabilística NCRF 6 e a IAS 38 proíbem expressamente a capitalização de marcas geradas internamente e gastos com publicidade promocional, que têm de ser lançados como despesa corrente do exercício (conta 62).

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